SINJ-DF

LEI Nº 4.641, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputado Patrício)

Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação do Distrito Federal o educador Paulo Freire.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 22/09/2011 p. 1, col. 1