(Autoria do Projeto: Deputado Patrício)
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação do Distrito Federal o educador Paulo Freire.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2011
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 22/09/2011 p. 1, col. 1