(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 245.218.363,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e três reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52, § 3°, e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional, no valor de R$ 245.218.363,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2011
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 29/08/2011 p. 1, col. 1