Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.554.584,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.002.367/2011, 112.003.133/2011, 150.002.473/2011, 370.000.346/2011, 197.000.922/2011, 401.000.149/2011 e 480.000.719/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.554.584,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 217 – Alienação de Bens Móveis, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 15/09/2011 p. 8, col. 1