SINJ-DF

DECRETO Nº 33.193, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 458.946,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.871/2011, 060.000.983/2011, 060.000.985/2011, 060.000.999/2011 e 060.001.000/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF crédito suplementar no valor de R$ 458.946,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde – Exercícios Anteriores e 300 – Ordinário não Vinculado – Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 15/09/2011 p. 7, col. 1