Abre crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “b” e II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 040.005.246/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa IX – Ceilândia e à Região Administrativa XXVI – Sobradinho II crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do programa - Apoio Financeiro aos Municípios, fonte 162 e pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 27/10/2010 p. 15, col. 1