Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 176, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o Inciso “X”, do Art. 204, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 122, de 11 de julho de 2011, para o Grupo de Trabalho apresentar a minuta de portaria definindo os medicamentos que poderão ser prescritos e exames que poderão ser solicitados pelo profissional Enfermeiro no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 09/09/2011 p 11.