SINJ-DF

PORTARIA Nº 84, DE 11 DE MAIO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 62 de 05/04/2023)

Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Plano de Capacitação do 'Curso de Inteligência de Segurança Pública (CISP), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, combinado com a Portaria nº 05, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o fluxo de processos de criação de cursos, inscrição em cursos internos e externos à SSP/DF, dentre outros, resolve:

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF, o Plano de Capacitação do ''Curso de Inteligência de Segurança Pública – CISP", conforme o processo SEI 00050-00033179/2020-57, de acesso restrito, em vigência a partir da 4ª edição do curso (CISP - 2022).

Art. 2º O curso referido tem como objetivo capacitar os participantes, operadores de segurança pública, para produzir conhecimento e atuar na atividade de inteligência de segurança pública em conformidade com os fundamentos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).

Art. 3º Deverá ser assegurado do sigilo quanto à publicação do Plano de Capacitação, a fim de preservar os órgãos envolvidos, as atividades de inteligência, seus integrantes e suas ações, com base nas legislações atinentes, em especial, a Lei nº 12.527/2011, os Decretos Federais nº 7.724/2012 e nº 7.845/2012 e, no Distrito Federal, a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações no âmbito do DF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 16/05/2022 p. 13, col. 1