SINJ-DF

DECRETO Nº 33.184, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.628.504,00 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A – BRB DTVM – crédito suplementar no valor de R$ 1.628.504,00 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente da receita de intermediação financeira e serviços.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da BRB DTVM fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 08/09/2011 p. 58, col. 1