Legislação Correlata - Portaria 1 de 04/01/2021
Dispõe sobre o serviço de atendimento pré-hospitalar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o COMANDANTEGERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhes conferem o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno, apro- o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o inciso II, do artigo 47 da Lei de Organização Básica aprovada pelo Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010, respectivamente, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Cooperação Técnica e de apoio na realização de Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar em Emergência, dentre outras ações utilizando recursos humanos, materiais e financeiros dos partícipes, com o uso de ambulâncias, motolância e aeronaves nos atendimentos de vítimas dos mais diversos sinistros, a ser efetivado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na área do Distrito Federal em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante da presente Portaria-Conjunta.
Art. 2º Ficam convencionadas as seguintes denominações simplificadas, a serem observadas neste instrumento:
a) GDF: Governo do Distrito Federal;
b) SES/DF: Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;
c) CBMDF: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
d) GAEPH: Grupamento de Atendimento de Emergência Pré Hospitalar;
e) SAMU: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
f) GaVoP: Grupamento de Aviação Operacional;
g) UPA - Unidade de Pronto Atendimento;
h) NEU - Núcleo de Educação em Urgências;
i) FEPECS – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
Art. 3º Cada órgão, conforme abaixo especificado, terá as seguintes atribuições, dentre suas competências institucionais:
I – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL:
a) Estar em conformidade com a Política Nacional de Atenção as Urgências, no atendimento préhospitalar de suporte básico ou avançado de vida nas emergências médicas oriundas de ordem clínicas, traumáticas, pediátricas, obstétricas e psiquiátricas, em condições de atuar interligado ao SAMU, no âmbito do Distrito Federal, por meio da Central de Regulação Médica Integrada, com acesso gratuito, em consonância com as diretrizes contidas no Regulamento Técnico de Urgências, através dos chamados via 192 ou 193;
b) Repassar para Central Conjunta de Regulação Médica todos os chamados de socorro com vítima que entrarem via 193, para devida regulação;
c) Disponibilizar equipe de saúde 24horas por dia na Central de Regulação Médica Integrada para participar da regulação médica das chamadas via 192 e 193;
d) Disponibilizar profissional especializado para administração e gestão das áreas afins junto ao SAMU, como controle das viaturas, estoque da farmácia e nos Postos de Apoio Pré-hospitalar fixo nos hospitais da SES;
e) Realizar as atividades de atendimento de suporte avançado ou transporte inter hospitalar, por intermédio do uso de ambulância ou helicóptero, com equipe de suporte avançado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção as Urgências;
f) Comunicar para a Central Conjunta de Regulação Médica as ocorrências típicas de bombeiros quando se fizer necessário à ambulância, motolância ou helicóptero no trem de socorro;
g) Trabalhar em conjunto com a SES no pré-hospitalar fixo, através da UPA-Unidade de Pronto Atendimento;
h) Intercambiar com o NEU - Núcleo de Educação em Urgências / SAMU - DF ações na área de ensino por meio do Centro de Treinamento e Qualificação de Recursos Humanos do GAEPH e da Seção de Instrução do GAvOp, com criação de protocolos pactuados entre as partes na padronização de ensino e instrução, incluindo proposta pedagógica de capacitação dos profissionais de nível superior, técnico e condutor de viatura de emergência, através de educação permanente com adequação curricular das instituições;
i) Compor a guarnição de ambulância e tripulação das aeronaves, com bombeiros qualificados em atendimento pré-hospitalar, integrado com a equipe do SAMU e mantendo-a com cobertura de 24 horas por dia;
j) Participar junto a SES do Comitê Gestor do Sistema de Atenção ás Urgências, no âmbito Estadual;
k) Disponibilizar instalações prediais para o aquartelamento e guarda das ambulâncias do SAMU/ DF, de acordo com as necessidades e capacidades operacionais do CBMDF;
l) Atuar, junto ao Banco de Leite no Projeto Amamentação da SES, auxiliando na coleta e trans- Atuar, junto ao Banco de Leite no Projeto Amamentação da SES, auxiliando na coleta e transporte do leite materno, bem como participar de outras ações relacionadas ao Banco de Leite Humano da SES, podendo colocar em outras regionais de saúde, conforme disponibilidade de pessoal e entendimento entre as partes;
m) Encaminhar à SES/DF, mensalmente, o relatório referente aos atendimentos relativos ao objeto desta Portaria;
n) Utilizar protocolo pactuado e ficha de atendimento para suporte básico e avançado de vida conjunto entre as partes, bem como as formas de registros;
o) Movimentar os recursos financeiros liberados pela SES/DF em conta específica vinculada à Portaria, empregar os recursos financeiros oriundos da presente Portaria, conforme descrito no Plano de Trabalho, na aquisição de material permanente ou de consumo a ser utilizado no pré-hospitalar;
p) Disponibilizar e empregar ambulâncias de suporte avançado, aviões e/ou helicópteros em apoio direto às ações do Sistema de transplante de órgãos da SES, conforme o protocolo específico para esse fim;
q) Prover a atualização técnica anual das tripulações das aeronaves do CBMDF, nas áreas da medicina aeroespacial, emergências em voo, coordenação de recursos de cabine, gerenciamento de riscos e de segurança de voo;
r) Planejar e executar o plano de manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos permanentes das ambulâncias e do Kit Aero Médico das aeronaves do CBMDF;
s) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos ao final de cada exercício financeiro, na forma prevista no Decreto 16.098/94, de 29 de novembro de 1994. Nada obsta que a Administração defina período menor para a prestação de contas, como medida preventiva e mais favorável à fiscalização e controle, já que o ajuste tem vigência de 05 (cinco) anos;
t) Trabalhar em conjunto nos eventos operacionais de grande vulto com a SES/SAMU, utilizando o sistema de comando de incidente, as viaturas de múltiplas vitimas e hospital de campanha;
u) Executar treinamentos periódicos em conjunto com o SAMU no atendimento a múltipla vítima e produtos perigosos, com pelo menos um por ano;
v) Disponibilizar a lavagem terminal e concorrente das viaturas do CBMDF e do SAMU, con Disponibilizar a lavagem terminal e concorrente das viaturas do CBMDF e do SAMU, conforme escala previamente publicada;
w) Trabalhar em conjunto com o SAMU, com padronização de divulgação para imprensa, con- Trabalhar em conjunto com o SAMU, com padronização de divulgação para imprensa, conforme normas internas do CBMDF e SES;
x) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social de seus militares, acaso decorrente da execução desta Portaria.
II – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL:
a) Organizar, coordenar e executar o atendimento pré-hospitalar de suporte básico ou avançado de vida nas emergências médicas oriundas de ordem clínica ou de agravo externo a saúde, no âmbito do Distrito Federal, através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU -192 e CBMDF -193, de forma integrada na gestão e execução, conforme a Política Nacional de Atenção as Urgências;
b) Disponibilizar local apropriado para instalação de uma Central Conjunta de Regulação Médica, para atendimento aos chamados de socorro da população do Distrito Federal, com médico 24 horas por dia, da Secretaria de Saúde e do CBMDF, regulando todas as viaturas envolvidas com o atendimento pré-hospitalar, com plano de emergência caso aconteça pane ou impossibilidade de operação da central conjunta;
c) Disponibilizar sistema de tecnologia específica para o atendimento pré - hospitalar das ambulâncias do CBMDF integrado com a Central Conjunta de Regulação Médica, com gravação da ocorrência e armazenamento conforme legislação;
d) Disponibilizar e manter a Central Conjunta de Regulação Médica funcionando 24 horas, por dia, com sistema de gerador, gravação e software de triagem e regulação médica, de acordo com a capacidade apropriada para o Distrito Federal;
e) Disponibilizar dados estatísticos online para o CBMDF, das ocorrências atendidas pela Central Conjunta de Regulação Médica, até o 10º dia útil do mês seguinte;
f) Disponibilizar alimentação, alojamento e todo material necessário para o funcionamento da Central Conjunta de Regulação Médica, para todos os servidores da SES/CBMDF envolvido no atendimento pré – hospitalar diário;
g) Repassar, mensalmente, ao CBMDF os recursos financeiros necessários à execução do presente instrumento, conforme Portaria GM nº 1.864/GM, em 29 de setembro de 2003, para as ocorrências das viaturas, incluindo as ambulâncias de suporte básico, motolância e aeronaves, com repasse semelhante ao SAMU, com suporte básico ou avançado de vida, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante desta Portaria, passada a fase de transição, conforme aceito do Ministério da Saúde;
h) Disponibilizar, mediante requisição, o material de consumo e equipamento necessário ao atendimento pré-hospitalar do CBMDF, conforme relação contida no Plano de Trabalho;
i) Oferecer intercâmbio na área de ensino, por meio do Núcleo de Educação de Urgência do SAMU/DF e da FEPECS, visando formar, qualificar e aperfeiçoar os profissionais que atuam no APH do CBMDF;
j) Disponibilizar equipes para trabalhar em conjunto, nas atividades operacionais do CBMDF relativas ao atendimento pré-hospitalar;
k) Ceder campo de estágio supervisionado e vagas para os representantes do CBMDF, para alunos dos Cursos de Socorros de Urgência, Técnico em Emergência Pré-Hospitalar, nas Unidades de Saúde da SES/DF, mediante solicitação da Companhia de Treinamento e Qualificação de Recursos Humanos/GAEPH, e Apoio mútuo no Treinamento de Enfermagem, médicos residentes e alunos da Faculdade de Medicina/FEPECS;
l) Ceder, nos hospitais de referência, instalações apropriadas para o funcionamento e alojamento das equipes dos Postos de Apoio Pré-hospitalar e banco de leite, além de fornecer alimentação à equipe plantonista;
m) Disponibilizar nas Unidades de Saúde da rede pública, heliporto para operação diurna e noturna, em conformidade com a legislação aeronáutica em vigor, com suporte técnico do GaVOp;
n) Realizar a manutenção das viaturas destinadas ao transporte do leite materno;
o) Garantir, nos hospitais da rede pública, a troca dos lençóis e cobertores, utilizados nas Uni- Garantir, nos hospitais da rede pública, a troca dos lençóis e cobertores, utilizados nas Unidades Móveis terrestres e aéreas durante o transporte de pacientes por peças limpas, junto à lavanderia de cada hospital;
p) Reabastecer os cilindros de oxigênio utilizados nas Unidades Móveis do CBMDF, no total de 280m3 por mês, em local definido pelo GAEPH;
q) Cobrar a prestação de contas do CBMDF nos termos do Decreto 16.098/94, de 29 de novembro de 1994;
r) Orientar através da regulação médica quanto aos procedimentos em caso de acidentes com perfuro cortantes dos militares em serviço, ou contaminação com material biológico, quanto à profilaxia antirretroviral, após exposição ocupacional, conforme guia de tratamento do Ministério da Saúde;
s) Disponibilizar o destino de o lixo hospitalar das viaturas, com contêiner específico;
t) Participar de simulados, como forma de treinamento do serviço, integrado a outras instituições pelo menos uma vez por ano;
u) Trabalhar em conjunto com o CBMDF na elaboração de Simpósios e Congressos com enfoque na área do pré-hospitalar;
v) Disponibilizar refeições para os militares de serviço, conforme escala enviada previamente pelo quantitativo mensal para cada regional;
w) Disponibilizar cobertura vacinal, conforme calendário vacinal para profissional de saúde, para os profissionais envolvidos no pré-hospitalar;
x) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social de seus militares, acaso decorrente da execução desta Portaria.
a) Fornecer amparo jurídico à equipe de serviço, nas ocorrências que se fizerem necessárias, no âmbito do atendimento Pré-Hospitalar;
b) Nomear comissão técnica permanente para estudo e elaboração de normas e rotinas específicas para o atendimento pré-hospitalar no Distrito Federal, segundo normas implementadas pelas Portarias GM 2.048/1.863 e 1.864 do Ministério da Saúde;
Art. 4º O repasse por parte da SES para o CBMDF será da seguinte forma:
Art. 5º O valor global estimado na presente Portaria Conjunta, pelo período de 12(doze) meses, é de R$ 13.904.413,20(treze milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e treze reais e vinte centavos) por parte da SES/DF, em recursos financeiros, a ser repassado conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Portaria-Conjunta correrão à conta da dotação orçamentária consignada a SES/DF no Orçamento do Distrito Federal, Programa de Trabalho: 10122010085170011; Unidade Orçamentária: 23901; Natureza da Despesa: 339030.
Art. 7º Será designado pelos signatários da presente Portaria-Conjunta, um representante a cargo do GAEPH e outro do GAvOp, no que compete ao CBMDF e da Subsecretaria de Atenção à Saúde, no que compete à SES/DF.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor, na data de publicação em Diário Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Comandante –Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
A justificativa baseia-se na legislação vigente, de acordo com as leis descritas abaixo:
Art. 144, § 5º da Constituição Federal de 1988 – define que cabe aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em Lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil;
Art. 2º da Lei nº 8255, de 20 de novembro de 1991 – dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF – define que é competência do CBMDF:
II - realizar serviços de busca e salvamento;
IV - prestar socorros nos casos de sinistros, sempre que houver ameaça de destruição de haveres, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida;
IX - executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas por ato do Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem pública e durante a vigência do Estado de Defesa, do Estado de Sítio e de Intervenção no Distrito Federal.
Lei nº 891, de 26 de Julho de 1995 – o GDF cria o serviço de Atendimento Pré-Hospitalar ao Trauma no Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 17670, de 16 de maio de 1996, que define o CBMDF como integrante complementar a rede assistencial do SUS, dedicada às emergências;
Portaria 2.048/GM – Ministério da Saúde de 05 de novembro de 2002, que aprova o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgências e Emergência;
Portaria 1.863/GM - Ministério da Saúde de 29 de setembro de 2003 que institui a Política Nacional de Atenção as Urgências, a serem implantadas em todas as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
Portaria 1.864/GM – Ministério da Saúde de 29 de setembro de 2003 define que o repasse do Ministério da Saúde aos Corpos de Bombeiros será feito conforme a Tabela Trauma I e II.
Levado pelos altos índices de ocorrências na área de atendimento Pré-Hospitalar no Distrito Federal e Entorno, ocasionado principalmente pelo crescimento populacional, número de acidentes, da violência urbana, a insuficiente estruturação da rede assistencial á saúde, as constantes solicitações de ocorrências ao CBMDF envolvendo a área Pré-Hospitalar, o desgaste das equipes de socorro com este tipo de atendimento, a carência deste serviço no âmbito do Distrito Federal, e as atribuições constitucionais do CBMDF, que grosso modo se resume em “vidas alheias e riquezas salvar”, foi iniciado em 1984 o serviço de atendimento Pré-Hospitalar, coordenado e executado pelo CBMDF, que conta até hoje com Bombeiros Militares capacitados pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o CBMDF, com formação de nível Técnico de Enfermagem com Aprofundamento em Atendimento Pré-Hospitalar.
Em 1991, devido à necessidade de melhor atender a comunidade na área de atuação Pré- -Hospitalar, o CBMDF procurou expandir o serviço de atendimento pré-hospitalar, firmando o primeiro convênio, nº 033/91, na época com a FHDF, onde caberia ao CBMDF, desempenhar o serviço de APH Atendimento Pré Hospitalar, com os recursos humanos especializados e a FHDF – Fundação Hospitalar do Distrito Federal forneceria todo material e equipamentos necessários ao desempenho do serviço. Daquela época até os dias atuais as duas Instituições vêm mantendo esta parceria, para melhor atender a comunidade do Distrito Federal.
Como se pode verificar o CBMDF, vem realizando o serviço de atendimento pré-hospitalar no Distrito Federal há vários anos, e, mesmo com todas as dificuldades encontradas durante este período, como a carência de recursos materiais e financeiros destinados a prestação destes serviços, não houve queda na qualidade do atendimento prestado ao cidadão. Não obstante a implantação do SAMU houve um aumento na demanda deste tipo de serviço, como se constata perante a análise dos seguintes dados: o número de atendimentos é crescente, saltando de 12.702 em 1990 para 50.574 em 2009; No último ano em decorrência da integração e regulação o número de atendimento diminuiu chegando a 39,700 no ano passado. A projeção para este ano pode ultrapassar a marca dos 82.000 atendimentos em conjunto com o SAMU. Além de confirmar o caráter crescente da demanda, tais estatísticas confirmam, inegavelmente, o CBMDF como um importante componente da assistência pública a saúde da população do Distrito Federal e Entorno. Que desde maio de 2010, o GAEPH e o GAvOp passaram a fazer regulação médica junto com o SAMU 192, incluindo os seus médicos na central de regulação e no atendimento aero médico e passando a atender com despacho direto apenas os casos com risco iminente de vida, conforme a Portaria Ministerial 2.048.
Dessa forma, a participação do CBMDF torna-se peça fundamental na implantação efetiva da Política Nacional de Atenção às Urgências, atuando conjuntamente com o SAMU-DF, utilizando o conceito de regulação médica das urgências, disponibilizando Unidades de Suporte Básico e Avançado Aeromédico para o atendimento à população do Distrito Federal.
04 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
05 – LISTA DE MATERIAIS/MEDICAMENTOS DE CONSUMO
1904 - PRODUTOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
06 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PELA SES/DF
Na qualidade de representante legal do CBMDF, declaro, para fins junto à Secretaria de Estado da Saúde, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional.
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 05/09/2011 p. 13, col. 2