Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Cerimonial, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe Adjunto.
Art. 2º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, no Cerimonial, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe Adjunto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 02/09/2011 p. 1, col. 2