(Autoria do Projeto: Deputado Washington Mesquita)
Institui a Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único. A Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.
Art. 2º A Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas que visem à adoção de crianças e adolescentes em todo o Distrito Federal.
Art. 3º A efetivação da Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo do Distrito Federal em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2011
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011 p. 2, col. 2