SINJ-DF

LEI Nº 4.619, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Dispõe sobre a afixação do itinerário na lateral dos ônibus do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica determinada a afixação do itinerário na lateral dianteira direita dos ônibus e veículos dos serviços de Transporte Público Coletivo e Alternativo do Distrito Federal.

Parágrafo único. O itinerário deverá conter os pontos de saída e chegada, bem como os principais pontos de referência do percurso.

Art. 2º Fica mantida a indicação de destino situada na parte superior frontal dos ônibus do Transporte Público Coletivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011 p. 1, col. 2