Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.296.064,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs, 140.000.263/2011, 139.000.170/2011, 302.000.236/2011, 366.000.229/2011, 020.002.831/2011, 040.003.508/2011, 040.003.580/2011, 391.000.874/2011, 112.002.744/2011, 050.000.684/2011, 510.000.332/2011, 480.000.674/2011, 063.000.397/2011 e 063.000.401/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.296.064,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 01/09/2011 p. 8, col. 2