SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 169, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “II” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e publicado no DODF no 142, de 25 de Junho de 2001, bem como o art. 105, III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e: Considerando a norma constitucional que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal); Considerando a construção de um modelo de atenção à saúde que priorize ações de melhoria da qualidade de vida; redução da vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos fatores preponderantes que englobam educação em saúde, prevenção de fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos à saúde; Considerando o disposto na Agenda de Compromisso pela Saúde, que cria o Pacto em Defesa da Vida, elaborada pelo Ministério da Saúde, em setembro de 2005; Considerando a necessidade de constituir um conjunto de compromissos sanitários para efetivar o Pacto em Defesa da Vida, com ênfase na publicação de informações relativas à Educação em Saúde, promoção de hábitos saudáveis de alimentação e vida, controle de tabagismo, controle do uso abusivo de bebida alcoólica, cuidados especiais voltados para o processo de envelhecimento e toda divulgação que promova qualidade de vida; Considerando que a publicação da Política Nacional de Promoção da Saúde ratifica o compromisso da atual gestão do Ministério da Saúde na ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde nos serviços e na gestão do Sistema Único de Saúde; RESOLVE:

Art. 1º Incluir mensagens de promoção e educação em saúde nos contracheques dos servidores desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Art. 2º As mensagens deverão ser trocadas mês a mês e serão elaboradas pela Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) com anuência da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 30/08/2011 p 08.