Dispõe sobre a estrutura administrativa do Conselho de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Governo do Distrito Federal, diretamente vinculada ao Gabinete do Governador, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, terá a seguinte estrutura administrativa:
Art. 2º Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado Executivo, do Conselho de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Parágrafo único. O titular do Conselho de Governo do Distrito Federal deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 4º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este decreto.
Art. 5º O Regimento Interno do Conselho de Governo do Distrito Federal será publicado em até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2011.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.160, de 29 de agosto de 2011.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA - CONSELHO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ASSESSORIA – Assessor Especial, CNE-07, 02;
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 30/08/2011 p. 1, col. 1