Extingue e cria unidades administrativas e cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da estrutura da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Núcleo de Transporte, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços e o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe.
Art. 2° Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Núcleo de Informática, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral e o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 29/08/2011 p. 11, col. 2