Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.364.140,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º 460.000.297/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.364.140,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito externa oriunda de acordo de empréstimo nº 7675-BR com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011 p. 6, col. 1