SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Designa a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal – SGDI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 48.899, de 3 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Designar a(o) Ouvidor(a) da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal – SGDI como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, nos termos do art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito desta Secretaria:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990, de 2012, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 4.990, de 2012;

IV – Orientar as unidades da Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990, de 2012, e em seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 3º Designar JANE DOURADO ARISAWA JUDICI, matrícula nº 1732274X, Assessora Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal – SGDI, para atuar como suplente da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.

Art. 4º Designar, os titulares das Subsecretarias da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal – SGDI, bem como os titulares da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Unidade de Controle Interno e do Gabinete, para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2026 p. 27, col. 1