SINJ-DF

DECRETO Nº 33.148, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (339ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27, de 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2º Os itens 40 e 46 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 45 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 24 de agosto de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 25/08/2011 p. 1, col. 1