SINJ-DF

DECRETO Nº 33.149, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.871/2011, 097.000.304/2011, 380.001.581/2011 e 380.001.871/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 301 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 320 – Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 166, de 25 de agosto de 2011, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 25/08/2011 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 08/09/2011 p. 58, col. 1