SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 155, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.


Implementar definitivamente as residências Terapêuticas na SES/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso X do artigo 204 da Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, publicado no DODF nº 142, de 25 de Junho de 2001, e considerando a necessidade de implementar definitivamente as residências Terapêuticas no âmbito desta SES/DF, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho formado por servidores desta SES/DF para cumprir Ação Civil Pública constante no processo 2010.01.1.067203-4 visando implementar definitivamente as residências terapêuticas, que será composta por: Pela Gerência de Saúde Mental: JULIANA DE GODOI matricula 163.704-5, EDMAR CARRUSCA DE OLIVEIRA, matricula 129.267-6 e JULIANA GARCIA PACHECO matricula 188.906-0; Pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal: FERNANDA BORGES OLIVEIRA matricula 1.72468-1; Pela Assessoria Jurídica Legislativa: VANUSA LOPES FERREIRA HERMETO matricula 138905-X e WALTER RODRIGUES DE SOUZA, matricula 143.493-29; Pela SULIS: CLAYTON DE SOUZA TELES matricula 189.522-2 e Pela Gerência de Hotelaria/SAS/SES: EDILANE MARIA DOS SANTOS, matricula 139.828-18.

Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar, quando necessário, servidores das áreas técnicas, relacionadas à área de atuação do grupo, para assessorar na implementação das residências terapêuticas.

Art. 3º O Grupo terá o prazo de 6 (seis) meses para implementar as residências terapêuticas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 24/08/2011 p 24.