SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


RESOLUÇÃO Nº 10, DE 5 DE AGOSTO DE 2011.


Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para o Projeto Brasília sem Homofobia e regulamentação da Lei nº 2.615/2000 (Lei Maninha)

O PLENÁRIO DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, em sua Quadragésima Segunda Reunião Ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2011 e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 8º da Lei nº 1.175 de 29 de julho de 1996, em consonância com o artigo 8º da Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1° Criar o Grupo de Trabalho para o Projeto Brasília sem Homofobia e regulamentação da Lei nº 2.615/2000 (Lei Maninha), composto pelos seguintes Conselheiros: Robson Cândido, Michel Platini, Raimundo Nonato Lima.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL PLATINI GOMES FERNANDES
Presidente em Exercício

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 23/08/2011 p 10.