Revoga o Decreto nº 33.111, de 05 de agosto de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 33.111, de 05 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 153, de 08 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2011.
123º da República 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 23/08/2011 p. 1, col. 1