Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 157, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo Gestor de Desenvolvimento de Redes e Contratualização no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo 1º – Determinar que o Grupo Gestor de Desenvolvimento de Redes e Contratualização deverá garantir, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a execução do Plano de Trabalho do “Projeto para o desenvolvimento de redes de atenção à saúde no Distrito Federal e transferência de tecnologia em contratualização de serviços de saúde”.
Parágrafo 2º - Criar as bases conceituais e operacionais para o desenvolvimento de Redes Assistenciais e Contratualização entre Serviços de Saúde no território do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar que o Grupo desempenhe as seguintes funções:
§1 Participar de todas as etapas do desenvolvimento propondo estratégias e mecanismos de execução do projeto.
§2 Coordenar o desenvolvimento operacional do projeto na região piloto.
§3 Garantir o cumprimento dos objetivos do projeto descritos no contrato e especificados no plano de trabalho, relacionados à Secretaria de Saúde.
§4 Definir os recursos necessários para o cumprimento das metas contidas no plano trabalho.
§5 Acolher e acompanhar as recomendações para aperfeiçoar o desenvolvimento do projeto oriundas das Subsecretarias da SES-DF.
§6 Desenvolver capacidade operacional na Secretaria de Estado da Saúde para implantação de Redes Assistenciais e Contratualização dos Serviços de Saúde no DF.
§7 Coordenar Câmaras Técnicas de Linhas de Cuidado com relevância Epidemiológica, dentre as quais: materno – infantil; saúde mental, especialmente, dependência química; e atenção às urgências.
§8 Divulgar o projeto no âmbito central e regional da SES/DF.
Art. 3º - Determinar que o Grupo terá a seguinte composição:
GAB/SES: Mônica Iassanã Reis Lopes Santana
Diretoria Executiva da FEPECS: Leila Bernarda Donati Gottems
DGST: Ana Cristina Araujo Dantas
DGSSam: Alexandra Gouveia de O. Miranda Moura e Georgiana dos Santos Gomes
DGSRE: Rosalina Aratami Sudo
f. DGSNB/C/RF: Rita Cássia Paes Ribeiro e Tania Mara Ramos Marcial
GAB/SAPS: Tânia Cristina Walzberg e Lauda Baptista Barbosa Bezerra de Melo
GAB/SAS: Elton Luiz Berça
i. GAB/SUPRAC: Marcia Benevolo Jovanovic, Karla Larica, Arami Ruffoni Guedes e Geraldo Damião Secunho
GAB/SVS: Ana Luisa Sturion Grisoto
Parágrafo Único – Determinar que coordenação dos trabalhos fique a cargo do primeiro integrante, sem prejuízo das suas funções como Diretora da Diretoria de Regulação da SES, onde está vinculado o Complexo Regulador do DF.
Art. 4º As atividades desempenhadas pelo Grupo deverão ter a mesma duração do Projeto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 22/09/2011 p 20.
Republicado no DODF de 28/09/2011 p 14.