Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.056.602,00 (dez milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.588, de 14 de julho de 2011 e art. 3º, da Lei nº 4.610, de 28 de julho de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar, no valor de R$ 10.056.602,00 (dez milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 22/08/2011 p. 1, col. 2