O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 105, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo 3º, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007, e ainda, face aos fatos tratados no processo administrativo nº 090.000.006/2011, RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho destinado a efetuar levantamento das necessidades operacionais visando à implantação de sistema de informação de transportes dos trabalhadores autônomos de moto frete do Distrito Federal, em atendimento à Lei nº 4.385, de 31 de julho de 2009.
Parágrafo único. O estudo a ser desenvolvido deverá detalhar todas as necessidades, sejam de recursos humanos, materiais, sistemas, entre outras, além de apresentar respectivos termos de referência e projetos básicos para as contratações de bens e serviços requeridos, de forma a possibilitar um adequado atendimento e cumprimento da Lei.
Art. 2º Designar FLÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS, matrícula 36.326-X; JOSÉ PINHEIRO NETO, matrícula 23.960-7; MATSON LOPES SILVA, matrícula 37.981-6; JÚLIO DA SILVA CARVALHO, matrícula 261.777-3; LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, matrícula 261.830-3; e PATRÍCIA ARAÚJO OLIVEIRA, matrícula 261.781-1 para comporem referenciado Grupo de Trabalho, a ser presidido pelo primeiro, com suplência exercida pelo segundo servidor designado.
Art. 3º Fica instituído o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 2 de 17/08/2011 p. 40, col. 2