Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00001007/2026-46, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000399, de Assessor Especial, da Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2026 p. 8, col. 1