O COORDENADOR DO SISTEMA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso I, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2978, de 14 de agosto de 1975,
1. Estabelecer a especificação e as instruções sobre o preenchimento dos formulários de que trata o Decreto nº 5003, de 20 de dezembro de 1979, na forma dos anexos que acompanham a presente Ordem de Serviço.
2. A reprodução e a distribuição dos formulários referidos nesta Ordem de Serviço, serão feitas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal.
3. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Coordenador do Sistema de Pessoal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1980 p. 27, col. 1