SINJ-DF

DECRETO Nº 33.129, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa do Fundo de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria Executiva;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Diretoria Executiva.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa do Fundo de Saúde do Distrito Federal, o seguinte cargo:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria Executiva.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 17/08/2011 p. 1, col. 1