SINJ-DF

DECRETO Nº 33.133, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 652.954,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.001.092/2011 e 112.002.185/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 652.954,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art.1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente dos recursos da fonte 420 – Diretamente Arrecadados e de Recursos do Convênio 0001-CI/2007-0002 – INFRAERO - CBMDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 17/08/2011 p. 2, col. 1