SINJ-DF

PORTARIA N° 382, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Programa de Desenvolvimento dos Auditores de Controle Interno - PDA da Subcontroladoria de Controle Interno – SUBCI, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, como instrumento de promoção da cultura de aprimoramento contínuo, aprendizagem e desenvolvimento profissional, e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, incisos I, II e VII, da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno – SUBCI, o Programa de Desenvolvimento dos Auditores de Controle Interno - PDA, como instrumento destinado a promover a cultura de aprimoramento contínuo, a aprendizagem organizacional, o desenvolvimento profissional e a melhoria dos processos e resultados da atividade de auditoria interna governamental. 

Art. 2º O PDA faz parte, juntamente com o Plano Anual de Capacitação e o Programa de Gestão da Qualidade - PGQ, do conjunto de iniciativas destinadas à promoção do desenvolvimento contínuo e da melhoria da função de auditoria interna no âmbito da SUBCI. 

§ 1º o Plano Anual de Capacitação e o Programa de Gestão da Qualidade são disciplinados em atos normativos próprios.

§ 2º As iniciativas previstas no caput deverão ser desenvolvidas de forma articulada, de modo a favorecer a integração entre capacitação, avaliação da qualidade, compartilhamento de conhecimentos, reflexão sobre a prática profissional e aperfeiçoamento dos processos de auditoria interna. 

Art. 3º As ações de que trata esta Portaria estão alinhadas às Normas Globais de Auditoria Interna, emitidas pelo The Institute of Internal Auditors  – IIA, e buscam contribuir para o desenvolvimento da capacidade da função de auditoria interna, em alinhamento ao Internal Audit Capability Model – IA-CM, especialmente quanto à competência, desenvolvimento profissional, compartilhamento de conhecimento, gestão da qualidade e melhoria contínua. 

Art. 4º As ações do PDA poderão compreender, entre outras atividades: 

I – apresentações técnicas; 

II – palestras, painéis e debates; 

III – oficinas e atividades práticas; 

IV – compartilhamento de conhecimentos, experiências e boas práticas; 

V – divulgação e alinhamento de orientações, metodologias, ações e projetos da SUBCI; 

VI – apresentação e discussão de trabalhos, entregas, resultados e produtos institucionais; 

VII – discussão de desafios, tendências, aprendizados e oportunidades de melhoria da função de auditoria interna;  

VIII - reflexões sobre o papel, a atuação estratégica e a geração de valor da auditoria interna; 

IX - apresentação e discussão sobre perspectivas, prioridades e iniciativas para o desenvolvimento e o aprimoramento da função da auditoria interna; e 

X – outras atividades destinadas ao desenvolvimento técnico e ao aprimoramento da atuação dos auditores de controle interno. 

Art. 5º A participação nas atividades do PDA poderá ser organizada de acordo com a natureza e os objetivos de cada encontro, podendo abranger: 

I – todos os auditores de controle interno da SUBCI; 

II – grupos específicos de auditores, conforme a temática a ser abordada; 

III – servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal, quando pertinente; 

IV – auditores de controle interno lotados em Unidades de Controle Interno de outros órgãos ou auditores internos de entidades do Governo do Distrito Federal; e 

V – gestores e demais profissionais convidados, internos ou externos, cuja participação contribua para o alcance dos objetivos do encontro. 

CAPÍTULO II

DOS TIPOS DE ENCONTROS TÉCNICOS

Art. 6º As atividades do PDA compreendem as seguintes modalidades de encontros técnicos: 

I – Conexão SUBCI; 

II – SUBCI em Maio; e 

III – Encontro de Desenvolvimento. 

Seção I

Da Conexão SUBCI

Art. 7º A Conexão SUBCI constitui encontro técnico, com programação objetiva e focada em temas específicos. 

Art. 8º Deverá ser realizada, no mínimo, uma Conexão SUBCI a cada quadrimestre, sem prejuízo da realização de outros encontros sempre que identificada necessidade ou oportunidade de compartilhamento, alinhamento ou desenvolvimento. 

Art. 9º A programação da Conexão SUBCI poderá ser definida a partir de: 

I – demandas apresentadas pelas unidades da SUBCI; 

II – mudanças normativas, metodológicas, tecnológicas ou institucionais; 

III – resultados ou aprendizados de trabalhos realizados pela SUBCI; 

IV – experiências e boas práticas identificadas no desenvolvimento das atividades; 

V – necessidades de alinhamento institucional; 

VI – produtos e entregas relevantes das unidades; e 

VII – outros assuntos de interesse da função de auditoria interna. 

Seção II

Do SUBCI em Maio

Art. 10. O SUBCI em Maio constitui encontro técnico anual, de caráter institucional e de maior abrangência, destinado à conscientização, valorização e reflexão sobre o papel, a importância e o valor da auditoria interna, bem como sobre temas relevantes para o exercício da função de auditoria interna. 

Art. 11. O SUBCI em Maio será realizado anualmente, durante o mês de maio, em consonância com as ações promovidas internacionalmente pelo The Institute of Internal Auditors – IIA no período dedicado à conscientização sobre a auditoria interna. 

§ 1º O evento terá como público prioritário os auditores de controle interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal. 

§ 2º Poderão ser convidados a participar do evento auditores de controle interno de outros órgãos e auditores internos de entidades do Governo do Distrito Federal, bem como gestores e outros profissionais cuja participação seja pertinente aos temas abordados. 

§ 3º A programação poderá contemplar atividades específicas destinadas a gestores públicos e a outros profissionais que atuem na área de auditoria interna no âmbito do Governo do Distrito Federal. 

Seção III

Do Encontro de Desenvolvimento

Art. 12. O Encontro de Desenvolvimento constitui encontro técnico anual destinado ao desenvolvimento profissional, à reflexão sobre a atuação da SUBCI e à análise dos resultados, experiências e aprendizados acumulados ao longo do exercício, com vistas ao aprimoramento contínuo da função de auditoria interna. 

Art. 13. O Encontro de Desenvolvimento será realizado anualmente, no segundo semestre de cada exercício, preferencialmente em período que possibilite a análise dos principais resultados e experiências acumulados ao longo do ano. 

Art. 14. A programação do Encontro de Desenvolvimento deverá contemplar, prioritariamente:

I – balanço das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados no exercício; 

II – reflexão sobre desafios e oportunidades de aprimoramento identificados; 

III – discussão de perspectivas, prioridades e ações de melhorias para o ciclo subsequente. 

IV – outros assuntos de interesse da SUBCI e da função de auditoria interna, que sejam oportunos e pertinentes. 

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 15. A realização dos Encontros Técnicos deverá considerar as necessidades de desenvolvimento identificadas no âmbito da SUBCI, os resultados das avaliações da qualidade, as mudanças normativas e metodológicas, os resultados de trabalhos realizados, os temas de interesse da Auditoria Interna apresentados em congressos, seminários e outros eventos técnicos, e as prioridades institucionais. 

Art. 16. Compete à Assessoria da SUBCI, na organização dos encontros técnicos, sempre que pertinente:

I - definir a programação e o público-alvo; 

II – identificar e articular a participação de palestrantes, facilitadores ou debatedores; 

III – promover a divulgação do evento; 

IV – organizar os recursos necessários à sua realização; 

V – registrar a realização e a participação; e 

VI – avaliar, quando aplicável, os resultados e contribuições do encontro para o desenvolvimento das atividades da SUBCI. 

§ 1º A Assessoria da SUBCI deverá promover, quando necessário, a articulação com as demais unidades da Controladoria-Geral do Distrito Federal, especialmente com aquelas responsáveis por comunicação, relações institucionais, cerimonial, tecnologia da informação, infraestrutura e demais áreas de apoio, com vistas a assegurar o planejamento, a divulgação e a adequada realização das atividades. 

§ 2º Para o cumprimento das atribuições previstas neste artigo, o(a) Subcontrolador(a) de Controle Interno poderá designar servidores de outras unidades da SUBCI para compor grupo de organização, sempre que sua participação for necessária ou conveniente à preparação e à realização das atividades.

CAPÍTULO IV

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17. A programação anual das atividades do PDA será articulada com o Plano Anual de Capacitação e com o Programa de Gestão da Qualidade da SUBCI, de modo a promover complementaridade entre as iniciativas. 

Art. 18. A realização dos encontros técnicos poderá ocorrer mediante parceria ou colaboração com outros órgãos e entidades, instituições de ensino, organismos profissionais, especialistas ou outras instituições, observadas as normas aplicáveis. 

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 29, col. 1