Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.576.074,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 112.002.320/2011, 112.002.321/2011, 002.000.517/2011, 360.000.233/2011, 370.000.169/2011, 133.000.320/2011, 134.000.425/2011, 138.000.536/2011, 137.000.634/2011, 143.000.326/2011, 050.000.664/2011, 055.028.849/2011, 113.007.259/2011, 410.000.822/2011 e 098.002.349/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 6.576.074,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 220 – Diretamente Arrecadado e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 158, de 15 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 15/08/2011 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2011 p. 14, col. 1