Abre crédito suplementar, no valor de R$ 170.283,00 (cento e setenta mil, duzentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 071.000.145/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 170.283,00 (cento e setenta mil, duzentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 510 – Geração Própria.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 15/08/2011 p. 4, col. 2