Altera os cargos que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, da Lei n° 4.584, de 8 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, privativo de Diretores e Ouvidor, previstos no art. 2º, do Decreto nº 32.656, de 28 de dezembro de 2010, passam ao Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 15/08/2011 p. 4, col. 1