Altera o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Resíduos Sólidos, que foi alterado pelo Decreto nº 32.932, de 19 de maio de 2011, para incluir a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................
I - Secretaria de Estado de Governo;
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
IV - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
V - Secretaria de Estado de Saúde;
VI - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VIII - Secretaria de Estado do Entorno;
IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
X - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
XI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XII - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
.............................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 15/08/2011 p. 4, col. 1
DODF nº 158, seção 1 de 15/08/2011