SINJ-DF

DECRETO Nº 33.124, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Resíduos Sólidos, que foi alterado pelo Decreto nº 32.932, de 19 de maio de 2011, para incluir a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................................................................

I - Secretaria de Estado de Governo;

II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

IV - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

V - Secretaria de Estado de Saúde;

VI - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

VIII - Secretaria de Estado do Entorno;

IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

X - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

XI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XII - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

.............................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 15/08/2011 p. 4, col. 1