O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 33.032, de 8 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 33.032/2011, cuja finalidade é elaborar minuta de projeto de lei que institua uma nova diretriz de desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.
Art. 2º Designar os representantes titulares indicados pelos órgãos que comporão o grupo de trabalho de que dispõe o Decreto nº 33.032/201: Representante titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal EXPEDITO AFONSO VELOSO, matrícula 262.329-3; Representante titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal LEANDRO DE BORJA REIS CERQUEIRA, matrícula 262.323-4; Representante titular da Secretaria de Estado de Fazenda, JORGE ERNANI MARINHO SANTOS matrícula 32.441-8; Representante da Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal LEONARDO VINHAL FRANCO, matrícula 260.701-8; Representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP JOSÉ RAIMUNDO SANTOS LIMA, matrícula 2.426-1; Representante titular do Banco de Brasília S.A - BRB, MARCELLO FURLANETTO GOMES, matrícula 1.945-5;
Art. 3º Os trabalhos do grupo serão coordenados pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal que, a seu critério e necessidade, convidará outros servidores e instituições voltadas para o tema “desenvolvimento econômico”, para atuarem no grupo de trabalho.
Art. 4º Os suplentes dos representantes titulares serão indicados pelos órgãos representados no grupo de trabalho, mediante Ofício encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º O prazo de duração do grupo de trabalho é de 60 dias, prorrogáveis por até 60 dias, conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 33.032/2011 e será iniciado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a conclusão dos trabalhos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 10/08/2011 p. 28, col. 1