SINJ-DF

DECRETO Nº 33.119, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 945.558,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 360.000.615/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar, no valor de R$ 945.558,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 12/08/2011 p. 60, col. 1