Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões, trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.871/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP crédito suplementar, no valor de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões, trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 12/08/2011 p. 59, col. 1