Delega competência e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica delegado ao Secretario de Estado de Trabalho do Distrito Federal a execução do Plano de implementação do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, firmado em termo de adesão com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 12/08/2011 p. 59, col. 1