Acrescenta o item 2 ao Caderno IV, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (340ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 24, 78 e no item 21 do Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 2 ao Caderno IV do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o Art. 13 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 08/07/2011 p. 5, col. 1