Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 6.599, de 01 de dezembro de 1978 e no artigo 47,da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1979, aprovada pelo Decreto nº 4.484, de 14 de dezembro de 1978, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 27 de dezembro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 27/12/1979 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1979 p. 7, col. 2