SINJ-DF

DECRETO Nº 33.115, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica criada no CAPS – ad Rodoviária, da Gerência de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a seguinte estrutura administrativa:

1 Gerência do CAPS

1.1 Núcleo de Enfermagem

1.2 Núcleo de Apoio Operacional

1.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação

Art. 2º Fica remanejado para a Gerência do CAPS – ad Rodoviária, da Gerência de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão da Gerência do CAPS, da Diretoria Geral de Saúde do Recanto das Emas:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, do CAPS;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Enfermagem;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Apoio Operacional;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 08/08/2011 p. 1, col. 2