Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica criada no CAPS – ad Rodoviária, da Gerência de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a seguinte estrutura administrativa:
1.2 Núcleo de Apoio Operacional
1.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação
Art. 2º Fica remanejado para a Gerência do CAPS – ad Rodoviária, da Gerência de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão da Gerência do CAPS, da Diretoria Geral de Saúde do Recanto das Emas:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, do CAPS;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Enfermagem;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Apoio Operacional;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 08/08/2011 p. 1, col. 2