SINJ-DF

PORTARIA Nº 368, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Anexo I da Portaria nº 493, de 08 de junho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, que regulamenta os Programas de Residência Médica e em Área Profissional de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018;

Considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a SES-DF, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito da SES-DF pela Portaria nº 493, de 07 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2019; e, ainda,

Considerando o Informativo de Ação de Controle nº 02/2023 - DIAFA/COPTC/SUBCI/CGDF, contido nos autos do Processo SEI-GDF 00480-00002427/2023-73, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 493, de 08 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

........................................................................

"Art. 15. Cada Programa de Residência Médica é composto por seu Núcleo de Preceptores Médicos (NPM), no âmbito da COREME, representado pelo supervisor e preceptores, responsáveis pelo planejamento e execução de atividades docentes assistenciais." (NR)

........................................................................

"Art. 52. Os supervisores deverão reservar parte da carga horária de trabalho assistencial para preparação/execução de atividades de Supervisão de Programa de Residência Médica, com abono de ponto calculado com base no número de residentes, conforme escalonamento a seguir:

I - De 1 a 2 residentes: 4 (quatro) horas semanais;

II - De 3 a 5 residentes: 6 (seis) horas semanais;

III - De 6 a 10 residentes: 8 (oito) horas semanais;

IV - De 11 a 15 residentes: 10 (dez) horas semanais;

V - De 16 a 21 residentes: 12 (doze) horas semanais;

VI - De 22 a 30 residentes: 14 (catorze) horas semanais;

VII - Acima de 30 residentes : 16 (dezesseis) horas semanais.

........................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Retificado pelo DODF nº 178, de 21/09/2023, p. 64.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 12/09/2023

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2023 p. 10, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2023 p. 64, col. 1