SINJ-DF

PORTARIA Nº 416, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Institui a Comissão Permanente de Comunicação Interna da Defensoria Pública do Distrito Federal.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 114 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 97-A, incisos II e III, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994, e nos artigos 9º, incisos IV a VII, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 c/c artigo 97-A, incisos III e VII, da Lei Complementar 80/94, resolve:

Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Comunicação Interna da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 2° Cabe a Comissão de Comunicação Interna regulamentar e instruir os processos relativos ao repasse das informações internas no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo norteada pelos Princípios da:

I - Integração;

II - Participação;

III - Valorização.

Art. 3º São objetivos da Comissão Permanente de Comunicação Interna:

I - Prestar informações com clareza e concisão;

II - Comunicar com transparência;

III - Difundir a missão, visão, valores e boas práticas da Instituição;

IV - Valorizar a cultura organizacional;

V - Dar voz aos integrantes da DPDF;

VI - Fomentar a valorização dos integrantes;

VII - Fortalecer o relacionamento entre os integrantes e as diferentes unidades;

VIII - Contribuir com o bom clima organizacional; e

IX - Zelar pela eficiência e eficácia dos canais de comunicação interna.

Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Comunicação Interna:

I - Recepcionar as demandas internas de informação, sejam elas de cunho factual ou não factual e analisá-las para fins de divulgação ao público interno;

II - Produzir conteúdo e disseminá-lo para o público interno nos canais internos de comunicação;

III - Planejar, gerir e executar o funcionamento dos canais institucionais internos de comunicação quanto à produção de conteúdo, manutenção e disseminação de informações para o público interno;

IV - Recepcionar solicitações das demais unidades quanto à concepção criativa, jornalística e de divulgação de campanhas internas educativas, motivacionais, entre outras, nas mais diversas temáticas;

V - Divulgar os eventos internos da instituição;

VI - Colaborar para instituição de políticas de melhoria de fluxos de informação entre membros, servidores e demais colaboradores da Defensoria;

VII - Acompanhar internamente o uso adequado da marca da Defensoria e propor o desenvolvimento de novas aplicações;

VIII - Planejar, gerir e executar a produção de conteúdo visual e audiovisual do informativo interno “Se Liga na DPDF”;

IX - Produzir conteúdo factual e atemporal para a intranet – Portal interno de informações da Defensoria – e gerenciar as seções que lhe sejam designadas neste espaço;

X - Produzir relatórios sobre a produção de conteúdo e promover pesquisas com o público interno, periodicamente, para embasar o planejamento das atividades; e

XI - Desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 5º Compete à Chefia de Gabinete do Defensor Público Geral a gestão e escolha dos membros da Comissão Permanente de Comunicação Interna, nos termos das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 615 de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2024 p. 21, col. 2