SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 20 DE MAIO DE 2026

Designa a Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para os atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021, do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica designada a Unidade de Controle Interno - UCI da Secretaria Executiva de Gestão Integrada - SEGI da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, como unidade orgânica responsável pela realização dos atos de instrução destinados ao juízo de admissibilidade, a ser prolatado pela autoridade competente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca das denúncias, representações ou informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, inclusive anônimas, com o objetivo de avaliar a existência de indícios que justifiquem a sua apuração.

Parágrafo único. Os atos de instrução deverão ser formalizados em relatório circunstanciado, contendo opinião fundamentada quanto ao cabimento das hipóteses descritas no art. 2º da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021, do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º O Secretário Executivo de Gestão Integrada poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários à plena execução desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RABELO PATURY

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2026 p. 9, col. 2