Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Licenciamento Eventual, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento passa integrar a estrutura da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obra e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Parágrafo único. A alteração mencionada no caput deste artigo é decorrente de reestruturação, e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2017 p. 7, col. 1