SINJ-DF

DECRETO Nº 38.092, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Licenciamento Eventual, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento passa integrar a estrutura da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obra e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput deste artigo é decorrente de reestruturação, e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2017 p. 7, col. 1