Legislação Correlata - Portaria 18 de 13/01/2025
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 9ª Reunião Extraordinária - 2024, realizada por videoconferência, em 21 de novembro de 2024, e:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que estabelece a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 416, de 09 de setembro de 2024, que cria o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Ação Regional (PAR) do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, atualizado pela Portaria nº 495, de 24 de outubro de 2024;
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB, resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, o Plano de Ação Regional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal do Programa Mais Acesso a Especialistas, que apresenta uma proposta de programação assistencial, física e financeira das Ofertas de Cuidado Integral – OCIs. A proposta está distribuída em 14 OCIs entre as especialidades Oncologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cardiologia, com o valor total de R$ 24.037.880,00.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 22, col. 2