Altera o Decreto n° 31.771, de 09 de junho de 2010, que constitui o Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 31.771, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3°..........................................................................
I - ..................................................................................
......................................................................................
c) um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
d) um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
e) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
f) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
II - ...........................................................................
.................................................................................
e) um representante das associações e/ou sindicato de trabalhadores, a ser eleito no Fórum do Cooperativismo e Associativismo do Distrito Federal;
f) um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Distrito Federal - Sescoop/DF.
§ 1° Integra também o Conselho, sem direito a voto, um representante da Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2020 p. 4, col. 2