SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA N° 03, DE 28 DE MARÇO DE 2019 (*)

Reconduz os trabalhos da Força-Tarefa, instituída pela Portaria Conjunta nº 01, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 32, de 14 de fevereiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 105, inciso I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Força-Tarefa, instituída pela Portaria Conjunta nº 01, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 32, de 14 de fevereiro de 2019, com o objetivo de agilizar a concessão de Licença de Funcionamento, análise das Viabilidades de Localização, atendimento, orientação, recebimento e encaminhamento de demandas dos empreendedores, sociedades civis, associações e entidades públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º A Força-Tarefa permanece composta pelos representantes das seguintes Secretarias:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a quem caberá a coordenação.

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III - Secretaria Executiva das Cidades.

Art. 3º A Força-Tarefa terá o prazo 30 dias, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta portaria conjunta, para concluir os trabalhos e apresentar relatório consolidado.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

RUY COUTINHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

GUSTAVO ALMEIDA AIRES

Secretário Executivo das Cidades

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 61, de 1º de abril de 2019, pág. 30.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 04/04/2019 p. 301, col. 2