Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.122.740,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.122.740,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 217 - Alienação de bens móveis.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do DER fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2019 p. 2, col. 2